Registro Federal, Volume 89 Edição 245 (Sexta-feira, Dezembro) 20, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 245 (Sexta-feira, Dezembro) 20, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 104069 - 104071 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 29916 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE DEFENSA Escritório do Secretário. [Identidade do documento: DoD- 2024 - SO- 0137 ] RIN 0790 - AL 80.

Ato de Privacidade de 1974; Implementação. AGÊNCIA: Escritório do Secretário de Defesa, Departamento de Defesa (DoD). ACÇÃO: Regra proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Departamento de Defesa (Departamento ou DoD) está dando aviso concomitante de um sistema modificado de registros intitulado `` Base de Dados de Agressão Sexual de Defesa''' DHRA 06, e este estabelecimento de regras, que isenta partes deste sistema de registros de certas disposições da Lei de Privacidade para evitar interferências durante a condução de ações ou investigações criminosas, civis ou administrativas.

DATAS: Enviar comentários em ou antes de fevereiro 18, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários, identificados pelo número de ficha, Número de Identificação de Regulação (RIN) e título, por qualquer um dos seguintes métodos. * Portal Federal de Regulamentação: Siga as instruções para enviar comentários. * Correio: Departamento de Defesa, Escritório do Assistente do Secretário de Defesa para a Privacidade, Liberdades Cívicas e Transparência, Direção Regulamentária, 4800 Mark Center Drive, Attn: caixa de correio 24, Suíte 05 F 16, Alexandria, VA 22350 - 1700. Instruções: Todas as submissões recebidas devem incluir o nome da agência e o número de ficha ou RIN para este documento de Registro Federal. A política geral para comentários e outras submissões de membros do público é disponibilizar estas submissões para visualização pública na internet no pois são recebidas sem alteração, incluindo quaisquer identificadores pessoais ou informações de contato.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sra. Rahwa Keleta, [email protected]; ( 703 ) 571 - 0070. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. De acordo com o Ato de Privacidade de 1974, o Escritório do Secretário de Defesa está modificando e reeditando um sistema de registros intitulado `` Base de Dados de Agressão Sexual Defensa''' DHRA 06. Este sistema de registros foi originalmente estabelecido para centralizar dados de agressão sexual a nível de caso envolvendo um membro das Forças Armadas, de uma forma coerente com a lei e os regulamentos do DoD para relatórios sem restrições e restritos e para facilitar relatórios ao Congresso sobre alegações de retaliação em conexão com um Relatório sem restrições de agressão sexual feito por ou contra um membro das Forças Armadas.

II. Isenção da Lei de Privacidade. A Lei de Privacidade permite que as agências federais isentam os registros elegíveis em um sistema de registros de certos disposições da Lei, incluindo as disposições que proporcionam aos indivíduos o direito de solicitar acesso e alteração de seus próprios registros e contas de divulgação desses registros. Se uma agência pretende isentar um sistema particular de registros, deve passar primeiro pelo processo de elaboração de regras de acordo com o 5 U.S.C. 553 (b) 1 )-( 3 ), (c), e (e). Esta regra proposta explica por que uma isenção está sendo reclamada para este sistema de registros e convida o público a comentar, o que o DoD irá considerar antes da emissão de uma regra final implementando a isenção. O DoD propõe modificar 32 Parte CFR 310 para adicionar uma nova regra de isenção da Lei de Privacidade para DHRA 06, ``Defense Sexual Agression Incident Database'' e para isentar partes deste sistema de registros de certas disposições da Lei de Privacidade, porque alguns registros podem conter material de investigação compilado para fins de aplicação da lei dentro do âmbito de 5 U.S.C. 552 a( k)() 2 ), além de material dentro do âmbito da subseção (j) ( 2 ). O DoD está propondo reclamar isenções de várias disposições da Lei de Privacidade, incluindo vários requisitos de acesso, emenda, divulgação de contabilidade e avisos, de acordo com 5 U.S.C. 552 a( k)() 2 ). Um aviso de um sistema modificado de registros para DHRA 06, ``Defense Sexual Assault Incident Database'' também é publicado neste número do Registo Federal.

Ordem Executiva 12866, ``Planeamento e revisão regulamentares'', como alterado por Ordem Executiva 14094, '`Modernizar a Revisão Regulamentar'' e Ordem Executiva 13563, Ordem Executiva "Melhorar a Regulação e a Revisão Regulamentar" 12866 (como alterado pela Ordem Executiva 14094 ) e 13563 direcione as agências para avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos (incluindo potenciais efeitos econômicos, ambientais, de saúde pública e segurança, distribuição de impactos e equidade). Ordem Executiva 13563 enfatiza a importância de quantificar tanto os custos como os benefícios, de reduzir os custos, de harmonizar as regras e de promover a flexibilidade. Foi determinado que esta regra proposta não é uma ação regulatória significativa sob estas ordens executivas. Seção 202, Direito Público 104 - 4 Seção "Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados"" 202 (a) da Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados da 1995 (UMRA) ( 2 U.S.C. 1532 (a)) requer que as agências avaliem os custos e benefícios previstos antes de emitir qualquer regra cujos mandatos possam resultar na despesa por governos estaduais, locais e tribais no total, ou pelo setor privado, em qualquer ano de $ 100 milhões em 1995 dólares, atualizados anualmente para a inflação. Esta regra proposta não ordenará quaisquer requisitos para governos estaduais, locais ou tribais, nem afetará os custos do setor privado. Direito Público 96 - 354, ``Ato de Flexibilidade Regulatória'' ( 5 U.S.C. 601 e seguintes.) O Assistente do Secretário de Defesa para a Privacidade, Liberdades Cívicas e Transparência certificou que esta regra proposta não está sujeita ao Regulatory Flexibility Act ( 5 U.S.C. 601 e segs.) porque não teria, se promulgado, um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Esta regra proposta só se refere à administração de sistemas de registros da Lei de Privacidade dentro do DoD. Portanto, a Lei de Flexibilidade Regulamentária, conforme alterada, não requer que o DoD prepare uma análise de flexibilidade regulatória. Direito Público 96 - 511, ``Ato de Redução de Trabalhos'' ( 44 U.S.C. 3501 e seguintes.) A Lei de Redução de Papel (PRA) ( 44 U.S.C. 3501 et ss.) foi promulgado para minimizar a carga de papelada para indivíduos; pequenas empresas; instituições educativas e sem fins lucrativos; empreiteiros federais; governos estaduais, locais e tribais; e outras pessoas resultantes da coleta de informações pelo ou para o governo federal. O Ato exige que as agências obtenham aprovação do Escritório de Gestão e Orçamento antes de usar perguntas idênticas para coletar informações de dez ou mais pessoas. Esta regra proposta não impõe requisitos de reporte ou manutenção de registros ao público. Ordem Executiva 13132, Ordem Executiva ``Federalismo'' 13132 estabelece certos requisitos que uma agência deve cumprir quando promulga uma regra que tem implicações federalistas, impõe custos substanciais de conformidade direta aos governos estaduais e locais, e não é exigida por estatuto, ou tem implicações federalistas e impede a lei estadual. Esta regra proposta não terá um efeito substancial sobre governos estaduais e locais. Ordem Executiva 13175, ``Consultação e Coordenação com os Governos Tribais Indianos'' Ordem Executiva 13175 estabelece certos requisitos que uma agência deve cumprir quando promulga uma regra proposta (e subsequente regra final) que impõe custos substanciais de conformidade direta a uma ou mais tribos indianas, antecipa a lei tribal, ou afeta a distribuição de poder e responsabilidades entre o Governo Federal e as tribos indianas. Esta regra proposta não terá um efeito substancial sobre os governos tribais indianos. Lista de assuntos em 32 Parte CFR 310. Consequentemente, 32 Parte CFR 310 é proposto ser alterado como segue:.

PARTE 310 -- PROTECÇÃO DA PRIVACIDADE E ACESSO A E MENDIDA DE REGISTOS INDIVIDUAIS SOB O ATO DE PRIVACIDADE DE 1974 0 1. A citação da autoridade para 32 Parte CFR 310 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 5 U.S.C. 552 a. 0 2. Modificar Sec. 310.29 adicionando o parágrafo (c)( 30 ) para ler como segue:.

Sec. 310.29 Escritório do Secretário de Defesa (OSD) isenções. * * * * * * (c) * * * ( 30 ) Identificador de sistema e nome. DHRA 06, Base de dados de incidentes de agressão sexual de defesa. (i) Isenções. Este sistema de registros está isento do 5 U.S.C. 552 a( c)( ) 3 ); (d) ( 1 ), ( 2 ), ( 3 ) e ( 4 ); (e) 1 ); (e) 4 (G), (H), (I), e (f). (ii) Autoridade. 5 U.S.C. 552 a( k)() 2 ). (iii) Isenção das subsecções específicas. A isenção das subsecções específicas é justificada pelos seguintes motivos: (A) Subsecções (c)() 3 ), (d) ( 1 ) e (d) ( 2 )--Exempção (k) 2 ). Os registros neste sistema de registros podem conter material de investigação compilado para fins de aplicação da lei, além de material dentro do escopo de 5 U.S.C. 552 a( j)( ) 2 ). Aplicação da isenção (k) 2 ) pode ser necessário porque o acesso, alteração ou divulgação da contabilidade das divulgações desses registros poderia: informar o sujeito do registro de uma investigação da existência, natureza ou âmbito de uma investigação ou disciplinar da lei real ou potencial, e, assim, impedir seriamente os esforços da aplicação da lei, permitindo que o sujeito do registro e outras pessoas a quem o sujeito possa divulgar os registros ou contabilidade de registros para evitar penas penais, recursos civis ou medidas disciplinares; interferir com uma ação ou investigação civil ou administrativa, permitindo que o sujeito manipule as testemunhas ou provas, e para evitar a detecção ou a detecção.

apreensão, que pode minar todo o processo de investigação; ou revelar fontes confidenciais que não poderiam ter vindo para ajudar numa investigação e, assim, dificultar a capacidade do DoD para obter informações de fontes confidenciais futuras, e resultar em uma invasão injustificada da privacidade de outros. (B) Subsecção (d)() 3 ) e (d) ( 4 ). Estas subsecciones são inaplicáveis na medida em que uma isenção está sendo reivindicada das subsecciones (d)() 1 ) e ( 2 ). Consequentemente, isenções das subsecções (d) 3 ) e (d) ( 4 ) são reivindicados de acordo com (k) 2 ) (C) Subseção (e) 1 ). Na coleta de informações para fins de investigação, nem sempre é possível determinar de forma conclusiva a relevância e necessidade de informações específicas nas fases iniciais da investigação ou julgamento. Em alguns casos, só será após a avaliação da informação coletada à luz de outras informações que a sua relevância e necessidade para investigação e julgamento eficazes podem ser avaliadas. A coleta de tais informações permite que o Departamento tome decisões mais informadas quando faz as decisões disciplinares necessárias. Assim, aplicação da isenção (k) 2 ) pode ser necessário. (D) Subseção (e)( 4 (G) e (H). Estas subsecções são inaplicáveis na medida em que a isenção é reivindicada das subsecções (d)(). 1 ) e ( 2 ) (E) Subseção (e) 4 (I). Na medida em que esta disposição é interpretada para exigir divulgação mais detalhada do que a informação genérica ampla atualmente publicada no aviso do sistema, uma isenção desta disposição é necessária para proteger a confidencialidade das fontes de informação e para proteger a privacidade e segurança física dos indivíduos que fornecem informações, incluindo testemunhas, vítimas, informantes, ou outros. Assim, aplicação da isenção (k) 2 ) pode ser necessário. (F) Subsecção (f). As regras da agência são inaplicáveis às porções do sistema que estão isentas. Assim, aplicação da isenção (k) 2 ) pode ser necessário. (iv) Registros isentos de outros sistemas. No decorrer da realização do propósito geral deste sistema, os registros isentos de outros sistemas de registros podem, por sua vez, tornar- se parte dos registros mantidos neste sistema. Na medida em que cópias de registros isentos desses outros sistemas de registros sejam mantidas neste sistema, o DoD reclama as mesmas isenções para os registros desses outros sistemas que são introduzidos neste sistema, como alegado para o sistema anterior dos quais eles são parte, desde que a razão para a isenção permaneça válida e necessária. Datado: Dezembro 12, 2024. Aaron T. Siegel, Oficial de Ligações Federales do Registro da OSD, Departamento de Defesa. [FR Doc. 2024 - 29916 Arquivo 12 - 19 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6001 - FR- P.