Registro Federal, Volume 90 Edição 130 (Quinta-feira, Julho) 10, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 130 (Quinta-feira, Julho) 10, 2025 )] [Notificações] [Páginas 30684 - 30685 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12780 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.

[Investigação No. 337 - T.A. 1418 ]. Alguns sistemas e componentes de implantes cocleares; Aviso de uma decisão da Comissão de não rever uma decisão inicial que termina a investigação por liquidação; Terminação da investigação.

AGENÇA: EUA Comissão de Comércio Internacional.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: É por isso dado aviso que os EUA. Comissão de Comércio Internacional (``Comissão'') decidiu não rever uma determinação inicial (``ID''') (Ordem No. 20 ) emitido pelo juiz de direito administrativo presidente (``ALJ'') que concede a moção conjunta das partes para encerrar a investigação com base no acordo. A investigação está encerrada.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Carl P. Bretscher, Esq., Escritório do Conselho Geral, EUA Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436, telefone ( 202 ) 205 - 2382. Cópias de documentos não confidenciais arquivados em conexão com esta investigação podem ser visualizadas no dossiê eletrônico da Comissão (EDIS) em Para ajuda a acessar o EDIS, por favor envie um e- mail [email protected]. As informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet em As pessoas com problemas auditivos são avisadas de que as informações sobre este assunto podem ser obtidas através do contato com o terminal TDD da Comissão ( 202 ) 205 - 1810.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A Comissão instituiu esta investigação em setembro 23, 2024, baseado em uma queixa apresentada pela Advanced Bionics AG da Stafa, Suíça e Advanced Bionics LLC de Valência, Califórnia (coletivamente ``Advanced Bionics''). 89 FR 77541 - 42 (Sete. 23, 2024 ). A queixa, como completada, alega violações da seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado, 19 U.S.C. 1337, na importação para os Estados Unidos, venda para importação ou venda nos Estados Unidos após importação de certos sistemas de implante coclear e seus componentes por causa de violação de certos alegados dos Estados Unidos. Patente n.o. 7,317,945 (`` o ' 945 patente'') e 8,422,706 (`` o ' 706 patente' '). Identidade. A queixa alega ainda que existe uma indústria nacional. Identidade. A notificação da Comissão de investigação nomeia MED-EL Corporation, EUA de Durham, Carolina do Norte e MED-EL Elektromedinische Gerate GmbH, de Innsbruck, Áustria. O Escritório de Investigações de Importação Injustas (``OUII'') também foi nomeado como parte desta investigação. Identidade. Em Abril 21, 2025, a Comissão terminou parcialmente o inquérito com relação a alegações afirmadas 3, 5 - 8, 15 - 18, e 22 do ' 945 patente e reivindicações afirmadas 3, 7 - 9, 14, 17, e 18 do ' 706 patente, de acordo com a moção não oposta da Advanced Bionics para retirar a queixa para essas reivindicações sob a Regra da Comissão 210.21 (a) ( 1 ), 19 CFR 210.21 (a) ( 1 ). Número da Ordem 13 (Abr. 7, 2025 ), não revisado pela Notificação de Comunicação (Abr. 21, 2025 ). Em Maio 30, 2025, as partes apresentaram uma moção conjunta para encerrar a investigação com base em um acordo de resolução confidencial. Em Junho 6, 2025, OUII arquivou uma resposta em apoio ao movimento conjunto para terminação. Em Junho 12, 2025, o ALJ emitiu o ID do assunto (Ordem No. 20 ) concedendo a moção conjunta das partes para encerrar a investigação. O ID do sujeito constata que, além do acordo de resolução confidencial das partes, não há outros acordos, escritos ou orais, expressos ou implícitos, entre as partes sobre o assunto deste inquérito, de acordo com a Regra da Comissão 210.21 (a), (b), 19 CFR 210.21 (a)( b). O ID do sujeito também encontra que a terminação das reivindicações especificadas do ' 945 e ' 706 patentes não teriam qualquer impacto adverso no interesse público e conservariam recursos públicos e privados. Nenhuma parte arquivou uma petição para revisão do ID do assunto.

A Comissão decidiu não rever o ID do assunto. A investigação está terminada. O voto da Comissão a favor desta determinação ocorreu em Julho 7, 2025. A autoridade para a determinação da Comissão está contida na seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado ( 19 U.S.C. 1337 ) e em parte 210 das Regras de Prática e Procedimento da Comissão ( 19 Parte CFR 210 ).

Por ordem da Comissão.

Emitido em: Julho 7, 2025. Lisa Barton, secretária da Comissão. [FR Doc. 2025 - 12780 Arquivo 7 - 9 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 7020 - 02 - P.