Registro Federal, Volume 90 Edição 45 (Segunda-feira, Março) 10, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 45 (Segunda-feira, Março) 10, 2025 )] [Notificações] [Páginas 11647 - 11648 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 03797 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração marítima. [Marqueta de número de documentos- 2025 - 0004 ] Pedido para os EUA Input da indústria sobre o Pacto de Esforço de Colaboração em Quebra-Gleio (ICE).

AGÊNCIA: Administração Marítima (MARAD), Departamento de Transporte (DOT). ACÇÃO: Aviso; solicitação de informações (RFI).

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este aviso solicita informações do público para ajudar o MARAD a determinar quais estaleiros nos Estados Unidos têm a capacidade, capacidade e prontidão para construir navios capazes de operar em condições de gelo e determinar quais os fatores que seriam necessários para desenvolver mais navios quebra- gelo nos Estados Unidos. Os objetivos do pedido são aumentar a capacidade dos Estados Unidos para projetar, produzir e manter quebra- gelo polar através da colaboração trilateral, ao mesmo tempo que suporta a base industrial de construção naval de cada país. DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de abril 9, 2025.

ADRESSO: Para garantir que você não duplica as submissões de seu docket, por favor envie todos os comentários por apenas uma das seguintes formas: [ssquf] Federal eRulemaking Portal: Vá para e siga as instruções on-line para enviar comentários. [ssquf] Correio: Facilidade de gerenciamento de documentos, EUA. Departamento de Transporte, 1200 Avenida Nova Jersey. SE, W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. [ssquf] Entrega de Mão: W 12 - 140 do Departamento de Transportes, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 entre 9: 00 às manhãs e 5: 00 p.m. E. T., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O número de telefone é 202 - 366 - 9329 Instruções: Você deve incluir o nome da agência e o número da ficha, MARAD- 2025 - 0004, no início dos seus comentários. Todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Nota: Entrada enviada online via www.regulations.gov não é imediatamente postada no site. Pode demorar vários dias úteis antes de sua submissão ser publicada.

Ato de Privacidade: Qualquer pessoa pode pesquisar o formulário eletrônico de todos os comentários recebidos em qualquer um dos nossos arquivos pelo nome do indivíduo que envia o comentário (ou assinar o comentário, se enviado em nome de uma associação, negócio, sindicato, etc.). Para informações sobre o cumprimento do DOT pela Lei de Privacidade, visite PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. David Heller, 202 - 366 - 1850, ou via e-mail em [email protected]; Associado Administrador para Desenvolvimento de Negócios e Finanças, Associado Administrador para Desenvolvimento de Negócios e Finanças, Sala W 21 - 318, MARAD, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Uma cópia deste Aviso, todos os comentários recebidos neste Aviso, e todo o material de fundo podem ser visualizados online em usando o número de dote listado acima como um termo de pesquisa. Assistência e orientação eletrônicas para recuperação estão disponíveis em Uma cópia eletrônica deste documento também pode ser baixada do site do Escritório do Registo Federal em e do banco de dados do Escritório de Publicações do Governo em www. GovInfo.gov. Informação de Negócios Confidencial. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas diretamente ao Sr. David Heller por e-mail para [email protected], ou por e-mail para David Heller, Administrador Associado para Desenvolvimento de Negócios e Finanças, Sala W 21 - 318, MARAD, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Qualquer submissão de comentários, incluindo aqueles com CBI, enviados através do Portal Federal de Regulamentação será colocada no dossier público sem alterações. Informações confidenciais de negócios (CBI) são informações comerciais ou financeiras que são tratadas como privadas pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação.

(FOIA) ( 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. Se seus comentários contêm CBI que é normalmente tratado como privado, que você realmente trata como privado, e que é relevante ou responsivo a este RFI, é importante que você claramente designe os comentários enviados como CBI. Você deve procurar proteger qualquer CBI tomando os seguintes passos: ( 1 ) Enviar informações do CBI diretamente para a pessoa nomeada na seção de contato para mais informações acima; ( 2 ) Marque cada página da submissão original do documento contendo o CBI como "`Confidental''; ( 3 ) juntamente com o documento original, fornecer uma segunda cópia com o CBI redactado ou excluído; e ( 4 ) explica por que a informação que você está enviando as reuniões os requisitos para o CBI descritos acima. A menos que você seja notificado em contrário, o MARAD tratará tais submissões marcadas como confidenciais sob a FOIA, e eles não serão colocados no dossier público para este RFI. Em Julho 11, 2024, os líderes dos Estados Unidos, Canadá e Finlândia anunciaram sua intenção de estabelecer o esforço de colaboração do Icebreaker, ou Pacto ICE. Este quadro trilateral visa melhorar a colaboração na produção de quebra- gelo polar e capacidades relacionadas, promovendo uma segurança e laços econômicos mais fortes entre as três nações. A iniciativa foca-se em reforçar as indústrias de construção naval e a capacidade industrial das nações signatárias, através do intercâmbio de informações e do desenvolvimento de mão-de-obra no contexto da construção de quebra- gelo polar e outras capacidades polares. O Pacto ICE inclui três componentes principais: compartilhamento de informações melhorado e troca técnica entre os três países, colaboração no desenvolvimento da mão- de- obra e um convite para aliados e parceiros comprar quebra- gelo construídos nos estaleiros americanos, canadenses ou finlandeses. Reconhecendo a natureza de capital intensivo da construção naval, o framework enfatiza a importância de longo prazo, livros de encomendas multi- navios para garantir a viabilidade dos estaleiros. Ao aproveitarem suas capacidades de construção naval, os Estados Unidos, Canadá e Finlândia pretendem não só atender às suas próprias necessidades, mas também apoiar as nações parceiras no acesso às regiões polares a um custo acessível. Para implementar este quadro, os funcionários que representam os governos dos Estados Unidos, Canadá e Finlândia assinaram um plano de implementação em novembro 13, 2024, delineando o quadro de colaboração. O framework também sublinha a necessidade de capacidades polares aprimoradas. Isto é particularmente importante para o Programa de Cutter de Segurança Polar (PSC), que busca construir uma nova classe de quebra- gelo pesados nos EUA. Estes navios servirão como ativos de segurança nacional vitais, garantindo o acesso às regiões polares e cumprindo missões cruciais, como a prontidão para a defesa, tudo enquanto operam ao lado dos quebra- gelo de nações aliadas nas condições ambientais extremas de altas latitudes.

Pedido de Informação. O MARAD solicita comentários relevantes, feedback e informações dos estaleiros dos EUA ou de outros stakeholders envolvidos ou interessados no projeto, fabricação, exportação e pesquisa e desenvolvimento de quebra- gelo polar e capacidades relacionadas. A informação seguinte é solicitada; por favor, forneça o maior detalhe possível: ( 1 ) Os estaleiros dos EUA têm experiência de projeto e construção de quebra-gelo, pessoal atual ou futuro, acesso a tecnologias avançadas e oferecem suporte para manutenção e ciclo de vida? ( 2 ) Os estaleiros dos EUA têm capacidade de atraque e atraque seco para suportar quebra-gelo polar? ( 3 ) Os estaleiros dos EUA têm instalações de teste de tempo frio? ( 4 ) Os estaleiros dos EUA têm cadeias de suprimento que podem se adaptar e recuperar de interrupções da cadeia de suprimento? ( 5 ) Os estaleiros estaduais dos EUA estabeleceram programas de treinamento, capacidade para treinamento e intercâmbio internacional, e capacidade de aderir aos padrões de conformidade? ( 6 ) Os estaleiros estaduais dos EUA estão dispostos a demonstrar um compromisso com o compartilhamento de informações, para realizar trocas técnicas de conselheiros e participar na I&D? ( 7 ) Existe disponibilidade de mão-de-obra suficiente para os estaleiros dos EUA? Se não for, quais são as barreiras para obter esse trabalho e para aumentar essa força de trabalho? ( 8 ) Que passos podem ser dados para tornar a indústria de construção naval mais atraente para os trabalhadores? ( 9 ) Forneça recomendações específicas para como os estaleiros dos EUA podem trabalhar dentro do quadro do Pacto ICE para: a. Desenvolver as melhores práticas usando a classe de gelo existente de organizações reconhecidas e sociedades de classificação. b. Colaborar com quebra- gelo polar novos e existentes, bem como outros projetos de capacidades que enfatizam a comunidade entre empresas, países, ou ambos, para incentivar economias de escala na construção, reparação e interoperabilidade de quebra- gelo polar futuro, e outras capacidades; c. Estabeleça princípios orientadores para o sequenciamento da linha de produção e gestão da cadeia de suprimento; d. Reduzir os custos de produção dos quebra- gelo polar, bem como outras capacidades; e e. Aprimorar as capacidades operacionais e acelerar a sua entrega, de acordo com as leis relevantes em seus respectivos países. ( 10 Como a indústria dos EUA pode alavanca a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação para apoiar o projeto e implementação de atividades futuras nas regiões Ártica e Polar? Forneça recomendações específicas para como a indústria dos EUA pode funcionar dentro do quadro do Pacto ICE para: a. Desenvolver conhecimento e colaborar em ideias que beneficiam as regiões polares, maximizando o uso eficaz e eficiente dos recursos e reduzindo a duplicação do esforço industrial; b. Identifique, projete e implemente projetos que promovam inovação, sustentabilidade e benefício mútuo; e c. Expanda a expertise para o design e a equipação de navios para operações em regiões polares e sob o Código Polar para aplicações não militares. ( 11 ) Como MARAD pode suportar a indústria dos EUA na obtenção das recomendações enviadas em resposta a este pedido de informações? ( 12 Reconhecendo que o Pacto ICE é um acordo multilateral entre governos, que incentivos podem ser empregados sob os auspícios do Pacto ICE para incentivar os estaleiros estatais dos EUA a trocar e colaborar no projeto, I&D e construção de quebra-gelo? ( 13 ) Qual, se houver, os impedimentos de política, regulatório ou estatutário atualmente, para implementar suas recomendações em resposta às perguntas acima ou lições aprendidas de outras iniciativas multilaterais de base industrial? ( 14 ) Quais outras ideias, pensamentos, preocupações ou recomendações devem ser consideradas pelo MARAD ao desenvolver esta iniciativa? (Autoridade: 46 U.S.C. Capítulo 537; 49 CFR 1.93 (a), 46 Parte CFR 298 ).

Por ordem do Diretor Executivo em vez do Administrador Marítimo. T. Mitchell Hudson, Jr., Secretário, Administração Marítima. [FR Doc. 2025 - 03797 Arquivo 3 - 7 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - 81 - P.