Registro Federal, Volume 89 Edição 192 (Quinta-feira, outubro 3, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 192 (Quinta-feira, outubro 3, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 80436 - 80439 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22822 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Documento Não. USCG- 2024 - 0412 ] RIN 1625 -AA 09. Regulamento de Operação da Ponte- Baixa; Rio Hackensack, Little Snake Hill, NJ.

Guarda Costeira, DHS. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira propõe modificar as condições de funcionamento da Ponte do Portal Amtrak através do Rio Hackensack, milha 5.0, em Little Snake Hill, Nova Jersey. Esta ação é necessária para facilitar a construção da nova ponte Portal North, adjacente à ponte Portal Amtrak atual. Este projeto de elaboração de regras limitaria a extensão da abertura da Ponte do Portal Amtrak na posição horizontal para evitar que a escala de oscilação atinja a nova Ponte do Portal Norte durante a construção. Convidamos seus comentários sobre este projeto de regulamento.

DATAS: Os comentários e material relacionado devem chegar à Guarda Costeira em ou antes de novembro 4, 2024. A Guarda Costeira prevê que esta regra proposta será efetiva em ou cerca de fevereiro 1, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo número de docinha USCG- 2024 - 0412 usando o Portal Federal de Toma de decisões em Veja a porção ``Participação pública e Pedido de Comentários'' da seção de Informações Suplementares abaixo para instruções sobre enviar comentários. Esta notificação de regulamento proposto com seu idioma simples, 100 - o resumo da regra proposta -palavra ou sem- será disponível neste mesmo docket.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver perguntas sobre esta regra proposta, ligue para a Sra. ou envie um e- mail. Judy Leung- Yee, Distrito da Primeira Guarda Costeira, Oficial de Projeto; telefone 212 - 514 - 4336, e- mail [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações.

CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal OMB Escritório de Gestão e Orçamento NPRM Notificação de Proposta de Regulamentação (Avanço, Suplemento) Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Fundo, Propósito e Base Legal. A Ponte do Portal Amtrak é uma ponte oscilante através do Rio Hackensack, a milhas 5.0, em Little Snake Hill, NJ. A ponte tem uma depuração vertical de 23 pés em água alta média na posição fechada e 102 pés em água alta média na posição aberta. Quando fechada, a Ponte do Portal Amtrak permite que os trens transitem pelo rio. Quando o tráfego marítimo precisa transitar pelo canal, a ponte se abre a partir de um pivot central para criar uma depuração horizontal para os navios. O canal.

os usuários incluem navios de recreio e comerciais, e as regulamentações operacionais existentes da ponte levadiça estão listadas em 33 CFR 117.723 (e). Em parceria com o New Jersey Transit, Amtrak planeja substituir a Ponte do Portal Amtrak (ponte existente), com um 52 - pé- alto, ponte fixa, a Ponte Portal Norte (nova ponte) que permitirá que o tráfego marítimo passe sem movimento da ponte.\ 1 \ A construção de terras-costas da nova ponte já está em curso e o trânsito de Nova Jersey estima a conclusão até fevereiro 2027. Para suportar a construção da nova ponte, New Jersey Transit enviou um pedido à Guarda Costeira para alterar os regulamentos operacionais da ponte levadiça da ponte existente. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Mais detalhes sobre os planos de construção podem ser encontrados aqui: -------------------------------------------------------------------------------------------------------.

O propósito desta regra proposta é limitar a abertura da ponte do portal Amtrak existente para evitar que a nova ponte do portal Norte se aperte. Isto é necessário devido à proximidade da nova Ponte Portal Norte com a Ponte Portal Amtrak existente. A Guarda Costeira está propondo esta regulação sob a autoridade em 33 U.S.C. 499. III. Discussão da regra proposta. A Ponte do Portal Amtrak continuará a operar sob o seu cronograma de operação regular encontrado no 33 CFR 117.723 (e), mas haveria uma diferença na depuração horizontal. Atualmente, a Ponte do Portal Amtrak fornece 88 pés de clareamento horizontal no canal leste e 91 pés de folga horizontal no canal oeste. Esta regra proposta permitiria que a ponte se abrisse apenas para 55 pés de folga horizontal no canal leste e o canal oeste estaria fechado a toda a navegação. A construção na nova Ponte Portal Norte impedirá que a Ponte Portal Amtrak existente se abra totalmente na posição horizontal, a fim de evitar que a escala de oscilação atinja a nova Ponte Portal Norte durante a construção. A construção irá impactar a Ponte do Portal Amtrak para aproximadamente 2 anos, a partir de fevereiro 1, 2025, até fevereiro 1, 2027, depois da qual a ponte existente será demolida. Há um usuário normal de vias navegáveis comerciais que transita a Ponte do Portal em uma média de duas a três viagens de ida e volta por semana. Há também alguns navios de recreio que transitam pela ponte. A revisão dos registros de pontes nos últimos dois anos pela Guarda Costeira mostra que a média das aberturas de pontes 25 por mês. Veículos mais estreitos do que 55 pés de largura ainda poderiam transitar pela abertura mais estreita da ponte. Não há outros navios comerciais ou recreativos conhecidos que serão afetados por esta regra.

IV. Análise reguladora. Nós desenvolvemos esta regra proposta após considerar inúmeros estatutos e Ordems Executivos relacionados ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base nestes estatutos e ordens executivas. A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Esta regra proposta não foi designada como uma "ação regulatória significativa", sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866, como emendado pela Ordem Executiva 14094 (Revisão de Regulamentação Modernizada). Assim, o NPRM não foi revisado pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). A análise regulatória segue. Esta regra proposta permitiria que a ponte existente se abrisse apenas para 55 depuração horizontal dos pés no canal leste em comparação com a depuração horizontal atual de 88 pés. O canal oeste estaria fechado para toda a navegação. Este fechamento impediria a operação de um rebocador comercial que reboca um 70 pés largos de barca porque o 55 - pé abrir é muito estreito para que a barcaça possa transitar com segurança. Este é o único navio comercial conhecido que seria afetado por esta regra. População afetada Nós antecipamos que esta regra proposta só afetaria um único navio comercial que não seria capaz de transitar a Ponte do Portal Amtrak durante a construção da nova ponte. Não há outros navios comerciais conhecidos afetados por esta regra. Se você acredita que há navios impactados adicionais, envie um comentário público fornecendo o( s) tamanho( s) do navio, tipo e destino. A Guarda Costeira não identificou outras entidades comerciais que seriam afetadas por esta regra proposta. Além disso, não antecipamos que os navios de recreio seriam afetados por esta regra proposta, uma vez que a Guarda Costeira não identificou qualquer navio de recreio que não pudesse transitar dentro do 55 - apuramento horizontal dos pés. Custos Os custos desta regra proposta seriam receitas perdidas incorridas pelo rebocador comercial cuja barcaça não pode transitar a abertura mais estreita da ponte existente. O rebocador comercial tem várias opções alternativas para evitar a receita perdida, no entanto. A primeira opção é que a empresa de rebocadores comerciais compre uma nova barcaça que seja estreita o suficiente para passar pelo 55 - Ponte de pés abrindo. Além disso, a empresa de barcos comerciais pode mudar a barcaza atual para outra barcaza na sua frota, assumindo que essa barcaça é compatível com suas várias tarefas. Benefícios O benefício desta regra é que permite a construção de uma nova ponte para transportar o 150,000 - 200,000 viajantes de comboio de passageiros diários que atualmente usam a ponte. A construção da nova ponte foi aprovada pelo New Jersey Transit e já está em andamento. A nova ponte permitiria que os trens viajassem até 90 mph, comparado com o atual 60 mph permitido pela ponte atual.\ 2 \ Além disso, a nova ponte não é uma ponte levadiça e, portanto, deve experimentar menos defeito mecânico levando a menos atrasos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ A Ponte do Portal de Nova Jersey, a bane do Corredor Nordeste, está prevista para atualização - The Washington Post, artigo escrito em novembro 15, 2014. --------------------------------------------------------------------------- B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980 (RFA), 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. Para alcançar este princípio, as agências são obrigadas a solicitar e considerar propostas regulamentares flexíveis e a explicar a justificativa das suas ações para garantir que tais propostas sejam consideradas seriamente. Quando uma agência promulga uma regra final sob a seção 553 de 5 EUA Código, depois de ser requerido por essa seção ou qualquer outra lei para publicar um aviso geral de elaboração de regras propostas, a agência deve preparar uma análise de flexibilidade reguladora inicial (IRFA) ou ter o chefe da agência certificada de acordo com a seção RFA 605 (b) que a regra não terá, se promulgada, um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. A AR prescrever o conteúdo da IRFA, que discutimos abaixo.

( 1 ) Uma descrição das razões pelas quais a ação da agência está sendo considerada; ( 2 ) Uma declaração sucinta dos objetivos e base legal para a regra; ( 3 ) Uma descrição e, quando possível, uma estimativa do número de pequenas entidades a que a regra se aplicará; ( 4 ) Uma descrição dos requisitos de reporte, manutenção de registros e outros requisitos de conformidade projetados da regra, incluindo uma estimativa das classes de pequenas entidades que estarão sujeitas ao requisito e o tipo de habilidades profissionais necessárias para a preparação do relatório ou registro; ( 5 ) Uma identificação, na medida do possível, de todas as regras federais relevantes que podem duplicar, sobrepor ou entrar em conflito com a regra; e ( 6 ) Uma descrição de quaisquer alternativas significativas à regra que cumprem os objetivos declarados dos estatutos aplicáveis e que minimizem qualquer impacto econômico significativo da regra sobre pequenas entidades.\ 3 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ 5 / 603. ---------------------------------------------------------------------------. Abaixo está uma discussão da análise da IRFA para cada um destes seis elementos. ( 1 ) Uma descrição das razões pelas quais a ação da agência está sendo considerada: Esta regra proposta abordaria a necessidade de acomodar a construção da nova Ponte Portal Norte, o que impediria a abertura completa da ponte existente devido à proximidade da ponte existente à ponte atualmente em construção. ( 2 ) Uma declaração sucinta dos objetivos e base legal para a regra: O objetivo desta regra é modificar a largura de abertura para a Ponte do Portal Amtrak em 33 CFR 117.723 (e) para acomodar a atividade de construção da nova Ponte Portal Norte. A Guarda Costeira tem autoridade legal para promulgar regulamentos de operação da ponte levadiça sob 33. U.S.C. 499. ( 3 ) Uma descrição e, quando possível, uma estimativa do número de pequenas entidades a que a regra se aplicará: A regra proposta afetaria os navios que transitam pela Ponte do Portal Amtrak. A única entidade conhecida afetada por esta regra é uma empresa de rebocadores comerciais que transporta lodo para a usina de tratamento NJ. Nós usamos o nome do operador e a informação do endereço disponíveis para pesquisar bases de dados públicas e proprietárias para o tipo de entidade (sociedade subsidiária ou mãe), linha principal de negócios, tamanho do empregado, receitas e outras informações. A empresa não tinha informações disponíveis através dessas bases de dados. De acordo com a prática do DHS, as entidades sem informação disponível serão consideradas ``pequenas entidades''' sem dados quantitativos de custo ou de receita, não somos capazes de analisar o impacto de receita desta regra para esta pequena entidade, assim assumimos que o impacto é significativo. ( 4 ) Uma descrição dos requisitos projetados de reporte, manutenção de registros e outros requisitos de conformidade da regra, incluindo uma estimativa das classes de entidades pequenas que estarão sujeitas ao requisito e o tipo de habilidades profissionais necessárias para a preparação do relatório ou registro: Esta regra proposta requer não novos requisitos de reporte, manutenção de registros ou outros requisitos de conformidade. ( 5 ) Uma identificação, na medida do possível, de todas as regras federais relevantes que podem duplicar, sobrepor ou entrar em conflito com a regra: A Guarda Costeira não identificou quaisquer regras federais que duplicam, sobrepõem ou entram em conflito com a regra. 33 CFR 117.723 (e) é a única regra federal que controla o cronograma de operação da ponte levadiça para a Ponte do Portal Amtrak. ( 6 ) Uma descrição de quaisquer alternativas significativas à regra que cumprem os objetivos indicados nos estatutos aplicáveis e que minimizem quaisquer im.