Registro Federal, Volume 89 Edição 238 (Quarta-feira, Dezembro 11, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 238 (Quarta-feira, Dezembro 11, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 100138 - 100226 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28372 ] Departamento do Tesouro. -----------------------------------------------------------------------.

Serviço de receitas internas. ----------------------------------------------------------------------- Renda ou perda tributável e ganho ou perda de moeda com respeito a uma unidade de negócios qualificada; Regra Final.

Registo Federal / Vol. 89 Não. 238 / Quarta-feira, Dezembro 11, 2024 / Regras e regulamentos -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRASOR.

Serviço de receitas internas. [TD 10016 ] RIN 1545 - BO 07 Renda ou perda tributável e ganho ou perda de moeda com relação a uma unidade de negócios qualificada.

AGÊNCIA: Serviço de Receitas Internas (IRS), Tesouro. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este documento contém regulamentos finais relativos à determinação de renda ou perda tributável e ganho ou perda em moeda estrangeira com relação a uma unidade comercial qualificada. Estes regulamentos finais incluem uma eleição para tratar todos os itens de uma unidade de negócio qualificada como itens marcados (sujeitos a uma regra de suspensão de perda), uma eleição para reconhecer todos os ganhos ou perdas de moeda estrangeira com relação a uma unidade de negócio qualificada em uma base anual, e uma nova regra de transição.

DATAS: Data de entrada em vigor: Os regulamentos finais entram em vigor em dezembro 10, 2024. Datas de aplicabilidade: Para as datas de aplicabilidade, consulte Sec. 1.987 - 15. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: No que diz respeito às normas finais em geral, Adam G. Província em ( 865 ) 329 - 4546; relativo ao caráter e fonte da seção 987 ganho ou perda, Larry Pounders em ( 202 ) 317 - 5465; referente aos grupos consolidados, Jeremy Aron- Dine em ( 202 ) 317 - 6847 (não números gratuitos).

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Este documento contém adições e emendas para 26 Parte CFR 1 (Regulamento de Impostos sobre Entradas) abordando a aplicação da seção 987 do Código de Receitas Internas (Código) e disposições relacionadas (os "regulamentos finais"). As adições e emendas são emitidas sob seções 987, 989, e 1502, de acordo com as delegações expressas de autoridade fornecidas sob essas seções. As delegações expressas em que se baseia são referenciadas na seção de fundo deste preâmbulo e no Resumo dos Comentários e Explicação das Revisões descrevendo as seções individuais do regulamento final. Os regulamentos finais também são emitidos sob a delegação expressa de autoridade sob a seção 7805 do Código. Este documento contém regulamentos finais sob a seção 987 do Código e disposições relacionadas sob seções 861, 985 através 989, e 1502 do Código. Seção 987 aplica- se a qualquer contribuinte que tenha uma unidade de negócios qualificada (``QBU'') com uma moeda funcional diferente do dólar. Seção 987 ( 1 ) e ( 2 ) fornece regras para determinar e traduzir renda ou perda tributária (`` seção 987 rendimento ou perda tributável'') em relação ao QBU. Além disso, a perda ou ganho de moeda estrangeira deve ser determinada sob a seção 987 ( 3 ) (`` seção 987 ganho ou perda''), que requer ajustes apropriados (como prescrito pelo Secretário) para transferências de propriedades entre QBUs do contribuinte com moedas funcionais diferentes. Seções 987 e 989 fornece várias concessões explícitas da autoridade reguladora. Seção 987 ( 3 ) ordena ao Secretário que prescrever os ajustes adequados necessários para determinar a renda tributária do proprietário de uma seção 987 QBU. Esses ajustes incluem (mas não estão limitados a) regras para a seção de fornecimento 987 ganho ou perda reconhecido na seção 987 ( 3 (B). Da mesma forma, seção 987 ( 2 ) fornece que a renda de um QBU é traduzida na taxa de câmbio "apropriada". Seção 989 (b) 4 ) prevê que a taxa de câmbio apropriada geralmente é a taxa média para o ano tributável, ``exceto como previsto nas regulamentações''. 989 (c) ordena ao Secretário que ``prescrever as regras que possam ser necessárias ou apropriadas para realizar os propósitos desta subparte'' \ 1 \ A concessão de autoridade na seção 989 (c) inclui regulamentos que limitam o reconhecimento de perdas de moeda estrangeira em certas remessas de QBUs, proporcionando o tratamento apropriado de transações relacionadas (incluindo transações entre QBUs do mesmo contribuinte), e estabelecendo procedimentos para determinar a taxa de câmbio média para qualquer período. Seção 989 (c) 2 ), ( 5 ) e ( 6 ). ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ A referência a ``esta subparte'' se refere à subparte J da parte III do subcapítulo N do capítulo 1 do Código, que inclui a seção 987. --------------------------------------------------------------------------- Em Dezembro 8, 2016, o Departamento do Tesouro (``Departamento do Tesouro') e o Serviço de Receitas Internas (``IRS'') publicaram a Decisão do Tesouro 9794, que continha regulamentos finais sob seções 861, 985, 987, 988, e 989 (o ` ' 2016 regulamentos finais''), no Registo Federal ( 81 FR 88806 ). No mesmo dia, o Departamento do Tesouro e o IRS publicaram a Decisão do Tesouro 9795, que conteve regulamentos temporários sob seções 987 e 988 (o ` ' 2016 regulamentos temporários''), no Registo Federal ( 81 FR 88854 ) e publicou um aviso de regulação proposta (REG- 128276 - 12, 81 FR 88882 ) (o `` 2016 proposta de regulamentos'') no Registo Federal por referência cruzada aos regulamentos temporários. Em Maio 13, 2019, o Departamento do Tesouro e o IRS publicaram a Decisão do Tesouro 9857, que continha regulamentos finais sob a seção 987 (o ` ' 2019 regulamentos finais''), no Registo Federal ( 84 FR 20790 ). Em Novembro 14, 2023, o Departamento do Tesouro e o IRS publicaram os regulamentos propostos (REG- 132422 - 17 ) abaixo das seções 861, 985, 987, 988, 989, e 1502 do Código (o `` 2023 regulamentos propostos'') no Registo Federal ( 88 FR 78134 ). No mesmo dia, o Departamento do Tesouro e o IRS também publicaram um aviso no Registo Federal ( 88 FR 77921 ) que reaberto o período de comentários para o 2016 regulamentos propostos. Todos os comentários escritos recebidos em resposta ao 2016 regulamentos propostos e o 2023 os regulamentos propostos estão disponíveis no ou sob pedido. Uma audiência pública sobre o 2023 os regulamentos propostos não foram mantidos porque não havia pedidos para falar. Em concomitância com a publicação do regulamento final, o Departamento do Tesouro e o IRS estão publicando na seção de regra proposta desta edição do Registo Federal (RIN) 1545 - BR 37 ) um aviso de regulação proposta fornecendo regulamentos adicionais sob a seção 987 (REG- 117213 - 24 ) (o `` 2024 regulamentos propostos'').

Resumo dos Comentários e Explicação das Revisões. O Departamento do Tesouro e o IRS receberam uma série de comentários escritos em resposta ao 2016 regulamentos propostos e o 2023 regulamentos propostos. Os comentários, e as revisões feitas em resposta a esses comentários, são resumidos neste Resumo dos Comentários e Explicação das Revisões. Os regulamentos finais mantêm a abordagem básica e estrutura do 2023 regulamentos propostos, com as revisões descritas neste Resumo de Comentários e Explicação de Revisões. II. Comentários e alterações para o Sec proposto. 1.987 - 1: Âmbito, Definições e Regras Especiais.

Proposto Sec. 1.987 - 1 forneceria regras sobre o alcance do. regulamentos sob seção 987 (`` seção 987 regulamentos''), incluindo que entidades estão sujeitas aos regulamentos, regras relativas às eleições sob a seção 987, e outras regras. Em Sec. proposto. 1.987 - 1 (b) 1 ), a seção 987 regulamentos se aplicariam a todos os contribuintes, sujeitos a uma regra de minimis para passar- através de entidades com propriedade mínima nos EUA, mas eles não se aplicariam a indivíduos estrangeiros ou corporações estrangeiras que não sejam empresas estrangeiras controladas (``CFC'') ou sejam CFCs em que nenhum acionista dos Estados Unidos (``Accionistas dos EUA') seja detentor (no sentido da seção 958 (a)) estoque. Em contraste com o 2016 regulamentos finais, o 2023 regulamentos propostos não providenciariam uma exceção para bancos, companhias de seguros, companhias de locação, centros de coordenação financeira, empresas de investimento regulamentadas ou fundos de investimento imobiliário (``entidades especificadas''). O preâmbulo do 2023 o regulamento proposto explica que a eleição atual e a eleição anual de reconhecimento devem proporcionar flexibilidade adicional para as entidades especificadas para aplicar a seção 987 regulamentos. 88 FR 78145. Contribuidores que fazem uma eleição de taxa atual tratariam todos os ativos e passivos atribuíveis a uma seção 987 QBU como itens marcados, e assim não seria necessário rastrear taxas de câmbio históricas. Os contribuintes que fazem uma eleição anual de reconhecimento reconheceriam todas as seções não reconhecidas 987 ganho ou perda numa base anual e não seria necessário calcular a quantidade de uma remessa relativamente a uma seção 987 QBU sob Sec. 1.987 - 5. Veja as partes II e IV da Explicação de Provisões no preâmbulo do 2023 regulamentos propostos. 88 FR 78138 através 78139, 78141 através 78143. Além disso, incluindo entidades especificadas no âmbito da seção 987 regulamentos são necessários para fornecer a estas entidades orientação suficiente sob a seção 987 e fornecer um conjunto consistente de regras aplicáveis a todos os contribuintes. 1. Entidades especificadas Os comentários recomendaram que as entidades especificadas fossem excluídas da aplicação da seção 987 regulamentos. Os comentários afirmaram que regras adicionais são necessárias para facilitar a aplicação da seção 987 regulamentos para estas entidades. Por exemplo, de acordo com os comentários, não está claro se as reservas de seguros devem ser tratadas como itens marcados ou itens históricos. Um comentário também observou que os bancos geralmente participam em volumes elevados de transações intercompany que poderiam ser difíceis de contabilizar sob a seção 987 regulamentos. O Departamento do Tesouro e o IRS determinaram que os regulamentos finais podem ser aplicados por entidades especificadas de uma forma administrable e que excluindo entidades especificadas do escopo da seção 987 regulamentos não forneceriam orientação suficiente para garantir que estas entidades estejam usando um método apropriado para aplicar a seção 987. Além disso, seção 987 e seu histórico legislativo não indica que o Congresso pretendia que bancos, companhias de seguros e outras entidades especificadas fossem tratados de forma diferente de outros contribuintes para este fim. Assim, as entidades especificadas estão sujeitas às normas finais. No entanto, os regulamentos finais contêm modificações destinadas a facilitar a aplicação da seção 987 regulamentos para estas entidades. Veja as partes II.B (regras relativas às companhias de seguros), V.B (transacções de cobertura) e VI (modificações às regras de remessas anuais para reduzir o ónus do rastreamento das transferências desconsideradas) deste Resumo dos Comentários e Explicação das Revisões. 2. Parcerias e certas outras entidades Um comentário foi recebido relacionado com a aplicação da seção 987 para parcerias, e o Departamento do Tesouro e o IRS continuam a estudar esta questão. O Departamento do Tesouro e o IRS determinaram que, sem orientação adicional, a seção 987 regulamentos na sua totalidade não poderiam ser aplicados às parcerias de uma forma administrable. Assim, os regulamentos finais geralmente se aplicam apenas com relação a corporações e indivíduos. No entanto, como discutido na parte VIII deste Resumo de Comentários e Explicação de Revisões, certas partes da seção 987 regulamentos (incluindo as regras relativas à suspensão da seção 987 perda e reconhecimento da seção suspensa 987 perda) são aplicáveis a parcerias e empresas S. A seção 987 regulamentos não se aplicam a trustos ou propriedades (embora os trustos e propriedades possam estar sujeitos à seção 987 ) porque pode ser necessária uma orientação adicional para aplicar a seção 987 para estas entidades. Em particular, o Departamento do Tesouro e o IRS estão estudando se são necessárias regras específicas para abordar a distribuição da seção 987 ganho ou perda entre a propriedade ou o fundo não-concedido e os beneficiários ou se as regras existentes sob a seção 643 (a) (definindo o rendimento líquido distribuível de uma propriedade ou um fundo) aborda este problema suficientemente. Além disso, regras específicas podem ser necessárias para abordar a aplicação da seção de um beneficiário 987 com relação a uma propriedade ou confiança não- gratuísta que use uma moeda funcional diferente (que cria uma camada separada de exposição de moeda). O Departamento do Tesouro e o IRS antecipam a disponibilização de regras aplicáveis aos trusts e aos bens na orientação futura. 3. Aplicação aos CFCs Os regulamentos finais aplicam-se a indivíduos e corporações que são pessoas dos Estados Unidos (``Pessoas dos EUA'') e a CFCs em que os accionistas dos EUA possuem ações (diretamente ou indiretamente no sentido da seção 958 (a)). Veja Sec. 1.987 - 1 (b) 1 ). Como explicado nas partes II.A. 2 e VIII deste Resumo de Comentários e Explicação de Revisões, o Departamento do Tesouro e o IRS continuam a estudar as regras apropriadas para a aplicação da seção 987 para parcerias. Um comentário recomendou que o escopo da seção 987 regulamentos sejam limitados à seção 987 QBUs pertencentes diretamente a pessoas dos EUA ou a parcerias com parceiros que são pessoas dos EUA. De acordo com o comentário, isso reduziria a carga de conformidade sobre os contribuintes e impediria o reconhecimento seletivo da seção 987 Perdas. O comentário afirmou ainda que, com base no histórico legislativo da seção 987 ( 3 ), o estatuto foi destinado principalmente para endereçar se.